O Banco Central do Brasil (BCB), durante transmissão ao vivo realizada na última segunda-feira (7), anunciou ao público que a sua moeda digital será chamada oficialmente de Drex. Este nome foi criado a partir da junção das letras 'D' de digital, 'R' de Real, 'E' de eletrônico e 'X' em referência ao pix, serviço de transferências instantâneas.
Luciana Simões, sócia da equipe de Mercado Financeiro e de Capitais do b/luz advogados, explica que Drex é a moeda digital emitida e custodiada pelo BCB e a versão brasileira do CBDC (Central Bank Digital Currencies ou moedas digitais do Banco Central, em tradução livre). Por ser a representação da moeda física, o Drex tem paridade com o real, dessa forma vale o mesmo que o real.
“Não existe diferença entre o real e o Drex, sendo este apenas a representação digital da moeda física. Conforme explicado pelo BCB, o Drex poderá ser trocado por papel-moeda e vice-versa, e o acesso a ela será feito por meio de carteiras virtuais em bancos e outras instituições financeiras e de pagamento”, acrescenta a especialista.
Sobre a distinção entre o Drex e o Pix, Luciana pontua que o Drex é a representação digital da moeda real, enquanto o Pix é uma tecnologia de transações instantâneas que representa uma forma de realizar transações financeiras. “Uma não interfere no funcionamento da outra, pelo contrário, se complementam”.
A sócia da equipe de Mercado Financeiro e de Capitais do b/luz advogados lembra que o Drex não será uma criptomoeda, não terá a mesma funcionalidade do Bitcoin (BTC) e Ethereum (ETH), por exemplo, e nem terá sua cotação atrelada à demanda e oferta de mercado.
“As únicas semelhanças são que ambas são ativos digitais e utilizam-se da tecnologia blockchain”, comenta Luciana. E completa: “Ainda, diferentemente do bitcoin, o Drex tem a garantia do BCB em caso de qualquer problema que possa ocorrer com o Sistema Financeiro Nacional”.
A tecnologia do Drex poderá ser utilizada para a criação de diversos negócios, trazendo muitas inovações aos serviços financeiros do país. “Poderá ser aplicado em contratos inteligentes, facilitando o momento da transação, tanto para o comprador quanto para o vendedor na negociação de imóveis, veículos e até mesmo títulos públicos, por exemplo”, acredita a especialista.