O governo peruano publicou um decreto presidencial no último dia 28 que impõe novas obrigações às corretoras de criptomoedas que operam no país. Segundo o texto do decreto, a Unidade de Inteligência Financeira (UIF-Peru) será responsável por receber, analisar, processar, avaliar e transmitir informações sobre o mercado cripto no país.
Embora o decreto não seja focado exclusivamente em criptomoedas, ele mostra como o governo peruano amplia o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo incorporando o novo órgão especializado à Superintendência de Administradoras de Bancos, Seguros e Previdência Privada (SBS). Uma das entidades que estará nesse novo sistema são os Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais, que englobam as exchanges de criptomoedas legalmente reconhecidas no Peru.
O decreto justifica essa medida como uma resposta aos requisitos estabelecidos pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI). O GAFI ressalta os riscos associados às atividades de ativos virtuais, como “o anonimato, a ausência de limites de operações e a natureza global dessas transações”. O documento ainda ressalta que os países devem a designar os Provedores de Serviços de Ativos Virtuais ao Sistema de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
Com essa nova regulamentação, o governo peruano busca aumentar a transparência e a fiscalização sobre as operações envolvendo criptomoedas no país. O decreto ainda lista as características que identificam uma empresa como uma Prestadora de Serviços Virtuais:
- Realização da troca de ativos virtuais por moedas fiat;
- Realização da troca de ativos virtuais por outros ativos virtuais;
- Permissão para a transferência de ativos virtuais;
- Custódia e administração de ativos virtuais;
- Fornecimento de serviços financeiros relacionados à venda ou emissão de ativos virtuais.