O Supremo Tribunal de Cingapura compartilhou uma decisão no caso envolvendo a exchange de criptomoedas Bybit e um contratado, considerando oficialmente as criptomoedas como propriedade. O julgamento, realizado na última terça-feira (26), determinou que os criptoativos são bens passíveis de serem mantidos em confiança, marcando um marco significativo para o cenário digital no país.
O juiz responsável pelo caso, Philip Jeyaretnam, fundamentou sua decisão ao classificar os criptoativos como "coisas em ação", uma forma de propriedade intangível similar a um saldo bancário ou dinheiro devido em um título. Nesse sentido, o tribunal concluiu que o Tether (USDT), uma das criptomoedas envolvidas na disputa, é uma propriedade que pode ser mantida sob custódia. Importante ressaltar que o juiz não limitou sua decisão ao USDT, afirmando que "como qualquer outra coisa em ação, o USDT pode ser mantido em confiança".
A decisão do juiz Jeyaretnam foi embasada no documento de consulta da Autoridade Monetária de Cingapura (MAS) sobre emendas propostas aos serviços de pagamento, publicado no início de julho. O documento do MAS revelou a possibilidade prática de identificar e separar ativos digitais, incluindo criptomoedas, dando sustentação à decisão do tribunal.
Essa nova abordagem jurídica abre precedentes e traz mais clareza ao cenário das criptomoedas em Cingapura, fornecendo uma base legal para a proteção e custódia desses ativos digitais. A decisão também pode ter implicações significativas para outras exchanges e empresas que lidam com criptomoedas no país, bem como impactar a regulamentação e o tratamento tributário desses ativos.
A indústria cripto tem sido objeto de debates e controvérsias em várias partes do mundo, e a posição adotada pelo Supremo Tribunal de Cingapura representa um avanço importante no reconhecimento e proteção dos direitos dos detentores de criptomoedas. O cenário agora aguarda possíveis desenvolvimentos e adaptações para garantir uma abordagem justa e equitativa no tratamento desses ativos digitais em outras esferas legais e regulatórias.