O Governo Federal publicou na última quarta-feira (16) - uma semana antes da entrada em vigor do Marco Legal dos Criptoativos (Lei nº 14.478/2022) – um decreto que confere ao Banco Central do Brasil (BCB) autoridade para disciplinar e fiscalizar o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais no país.
Segundo Luciana Simões, sócia do b/luz, escritório ranqueado pela Leader’s League como Leading Firm em Blockchain & Cryptocurrency.
“A medida é um passo importante na direção de ampliar e garantir a segurança jurídica do mercado de criptoativos, com o BCB trabalhando ativamente para definir os rumos que as empresas terão de tomar para prevenir crimes como lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, evasão de divisas e outros crimes financeiros”.
Entre as novas medidas, estão atribuídas regras de coleta e verificação de informações de clientes (Know Your Clients – KYC), para dar mais transparência sobre origem do dinheiro, capacidade financeira e fundamento econômico das transações. Regras de governança e avaliação de riscos também são abordadas no Decreto.
Reforçando o indicado no parágrafo único do art. 1º do Marco Legal, no sentido de manutenção da competência da CVM sobre os ativos representativos de valores mobiliários, o Decreto prevê expressamente que este não se aplica aos ativos representativos de valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.38576, de 7 de dezembro de 1976.
É importante registrar que o papel da CVM não se restringe à regulação do regime das ofertas públicas dos criptoativos e nem às regras e procedimentos na intermediação de operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados.
Como fora registrado pelo próprio Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, na sabatina sobre o Decreto, caso as exchanges desejem realizar operações no mercado secundário, além da autorização como intermediário pelo BCB, devem também ser autorizadas pela CVM para atuar como entidades administradoras de mercados organizados, nos termos da Resolução CVM nº 135.
“Com o Decreto, o mercado de criptoativos Brasil se mostra cada vez mais promissor e seguro, pois ao tempo em que define de forma clara quais as responsabilidades e encargos regulatórios para as exchanges e demais prestadores de serviços internacionais que desejam operar segundo a regulamentação, preserva os investidores e minimiza riscos ao Sistema Financeiro Nacional”, complementa Luciana.