Em um movimento que traz mais transparência e segurança ao mercado de criptomoedas, a Receita Federal publicou nesta sexta-feira (29) duas Soluções de Consulta que regulamentam pessoas jurídicas que promovem vendas de criptoativos e NFTs de imóveis.
No primeiro caso, a Receita definiu que empresas (pessoas jurídicas), com uma plataforma que conecta vendedores e compradores de criptomoedas (P2P), estão debaixo das mesmas regras que já existem para as corretoras. Desse modo, essas pessoas jurídicas deverão reportar todas as atividades de compra e venda para a Receita Federal.
A Solução de Consulta 218/2023 afirma que "a pessoa jurídica, mesmo não financeira, que disponibiliza plataforma digital em que seus usuários podem realizar transações com utility tokens diretamente entre eles (transações peer to peer), enquadra-se como exchange, restando obrigada a prestar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as informações sobre as transações com criptoativos próprias e de seus usuários".
No segundo caso, a Receita falou sobre aqueles que oferecem serviços referente a NFTs de um imóvel ou faz a intermedição desses ativos. Com a nova solução, não será preciso reportar para o Fisco. Isso acontece porque os NFTs não foram colocados na definição de criptativos e logo não há previsão legal de uma obrigatoriedade.
A Solução de Consulta 217/2023 afirma que "a pessoa jurídica que oferece serviços referentes a operações com non fungible token (NFT), representativo de um imóvel em particular, não está obrigada a prestar as informações relativas a operações com tal NFT, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, pelo fato dele não se enquadrar no conceito de criptoativo previsto na referida Instrução Normativa".