Decisão da Terceira Turma do STJ permite bloqueio de criptomoedas por juízes brasileiros
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade na última quinta-feira (3) que juízes brasileiros estão autorizados a confiscar criptomoedas pertencentes a devedores. A medida equipara as criptomoedas a outros bens passíveis de penhora judicial.
Com essa decisão, magistrados poderão enviar notificações diretamente às exchanges de criptomoedas, informando sobre a intenção de bloquear e confiscar ativos digitais para garantir o pagamento de credores.
Em publicação no X, antigo Twitter, o STF informou: “se o devedor não paga a dívida reconhecida na sentença judicial, o juiz pode enviar ofício às corretoras de criptomoedas com a finalidade de achar e penhorar ativos digitais em seu nome”.
O entendimento foi firmado após análise de um caso específico, apresentado por um credor que buscava ressarcimento.
Criptomoedas podem ser confiscados em casos judiciais
Embora não sejam reconhecidos oficialmente como moeda de curso legal no Brasil, os criptoativos ganharam o aval da Terceira Turma do STJ como formas legítimas de pagamento e de preservação de valor. "Embora não tenham curso legal, os criptoativos podem ser usados como forma de pagamento e como reserva de valor", destacou texto publicado no site STJ.
De acordo com o ministro e relator na Terceira Turma, Humberto Martins, “os criptoativos podem ser usados como forma de pagamento e como reserva de valor".
A terceira turma é formada pelos ministros Humberto Martins, Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro e o desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti
Além da expedição de ofício às corretoras de criptomoedas, Martins informar que é possível a adoção de medidas investigativas para acessar as carteiras digitais do devedor, com vistas a uma eventual penhora.
Falta de regulamentação das criptomoedas
O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, integrante do painel de cinco ministros que compõem a Terceira Turma, destacou que os ativos digitais ainda precisam de uma regulamentação formal no Brasil.
No entanto, ele reconheceu que Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está desenvolvendo uma ferramenta. O Criptojud facilitará o rastreamento e o bloqueio de ativos digitais em corretoras de criptoativos.