Em comunicado, o Ministério da Fazenda, sob a assinatura do ministro Fernando Haddad, declarou que a Binance não possui sede no Brasil, classificando-a como uma empresa estrangeira. Com isso, conforme explicado no documento, impossibilita a Receita Federal de realizar fiscalizações ou investigações abrangentes sobre as operações da plataforma no país.
Essa afirmação do Ministério foi uma resposta ao deputado federal Alfredo Gaspar (União Brasil), membro da CPI das Pirâmides Financeiras.
Gaspar questionou a pasta sobre três pontos principais: as medidas de fiscalização da Binance no Brasil, ações para combater lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo através da plataforma, e esforços para mitigar a arbitragem regulatória que afeta a competitividade no setor de criptoativos no país.
Fernando Haddad respondeu às perguntas com um breve comunicado, anexando um taxto da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, elaborado por Christine Gomes, auditora fiscal e coordenadora-geral de Programação e Estudos.
No documento, Gomes esclarece que a Receita Federal não possui jurisdição sobre a Binance devido ao seu status de empresa estrangeira. "Registra-se que a exchange citada no requerimento refere-se a empresa domiciliada no exterior para fins tributários, e, como tal, não alcançada pela competência de fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil."
Além disso, Gomes disse que usuários brasileiros, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que realizam transações através de corretoras com sede no exterior, já têm a obrigação de declarar tais operações conforme a Instrução Normativa 1.888/2019.
Também informou que o Brasil integrará, ainda em 2024, uma rede internacional de troca de informações sobre criptoativos, denominada Crypto-Asset Reporting Framework, iniciativa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Além disso, o documento do Ministério da Fazenda inclui uma nota assinada pelo auditor fiscal Carlos Costa de Freitas. Nela, Freitas destaca que a Receita não pode divulgar detalhes sobre investigações em andamento por tratar-se de informações classificadas como de interesse da segurança da sociedade e do Estado:
“É vedado à Receita Federal do Brasil divulgar informações relativamente às investigações realizadas pela Coordenação competente pela realização de atividades vinculadas à inteligência fiscal, na medida que podem conter informações de natureza fiscal, protegidas pelo sigilo”, escreveu.