Na última terça-feira (6), a Superintendência de Bancos e Seguros do Peru (SBS) publicou a Resolução SBS 02648-2024, que estabelece novas diretrizes regulatórias para as exchanges de criptomoedas operando no país. Essa resolução visa reforçar a luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Segundo o primeiro artivo da nova lei, “a Superintendência resolveu aprovar a norma para a prevenção da lavagem de ativos e do financiamento do terrorismo aplicável aos Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV), sob supervisão da UIF-Perú”.
Entre as novas exigências, está a obrigatoriedade de nomear um responsável de compliance para cada empresa de criptomoedas. Além disso, as firmas devem garantir a formação contínua de seus funcionários.
A norma também impõe auditorias periódicas, tanto internas quanto externas, para avaliar a eficácia das políticas e medidas contra a lavagem de dinheiro.
As novas regras complementam o Decreto Supremo nº 006-2023-JUS, que já havia incluído as empresas de criptomoedas no âmbito da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) da SBS.
Com a resolução de terça-feira, a SBS fecha o ciclo regulatório ao estabelecer um conjunto completo de normas que abrange todos os provedores de serviços de ativos virtuais domiciliados ou constituídos no Peru.