A temporada do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 está prestes a começar, e os contribuintes devem ficar atentos ao prazo de envio da declaração. A expectativa é que o período tenha início em 17 de março, uma segunda-feira, já que o dia 15, data escolhida normalmente, cairá em um sábado.
A entrega das declarações deve seguir até 31 de maio, mas, como essa data também será em um sábado, a Receita Federal pode ajustar o prazo final. Porém, as datas ainda não foram divulgadas.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025
A Receita Federal confirmará as regras para este ano, mas a expectativa é que os critérios de obrigatoriedade sejam mantidos. Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes condições:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Possuíam bens e direitos que, somados, ultrapassavam R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;
- Obtiveram ganho de capital com a venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
- Exerceram atividade rural e tiveram receita bruta superior a R$ 169.520,00 ou desejam compensar prejuízos anteriores.
- Pessoas que tiveram renda mensal de até R$ 2.259,20 em 2024 estão isentas da obrigatoriedade da declaração.
Como enviar a declaração
Os contribuintes poderão preencher e entregar a declaração utilizando diferentes plataformas disponibilizadas pela Receita Federal. As principais opções são:
- Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita;
- Portal e-CAC, para quem possui conta gov.br com nível prata ou ouro;
- Aplicativo "Meu Imposto de Renda", que permite o envio da declaração por celulares e tablets.