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TIDCs chegam ao mercado digital de aplicações e devem atrair novos investidores

Versão digital dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios oferecem boa rentabilidade e mais segurança com uso do blockchain

6 AGO 2023 • POR Redação MyCryptoChannel • 12h00

Uma nova modalidade de aplicação digital promete trazer inovação ao mercado brasileiro por ser mais vantajosa, segura e oferecer fácil acesso às pessoas dispostas a destinar pequenos valores. Os Tokens de Investimento em Direitos Creditórios (TIDCs), ou Tokens de Recebíveis, ou Tokens de Renda Fixa, devem atrair público ainda maior até o fim deste ano, porque aliam o baixo custo de emissão com um retorno mais atrativo em relação a tipos tradicionais de investimento. A rentabilidade pode chegar a 1,3% ao mês.

Para se ter uma ideia, a poupança costuma render mensalmente 0,5%. Considerado um dos mais conservadores e tradicionais do país, esse formato costuma atrair quem tem pequenas quantias. Para especialistas, os TIDCs terão uma boa aceitação no mercado e, dessa forma, tornará esse ambiente de investimentos mais democrático.

Para quem não sabe, os TIDCs são uma tokenização (digitalização) de Direitos Creditórios, que injetam recursos em créditos a receber por parte das companhias. Entre eles, estão parcelas de cartões, contratos de aluguel e duplicatas mercantis.

Só em 2022, os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) acumularam um patrimônio líquido de R$ 329,5 bilhões. O montante é 22,13% superior em relação a 2021, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros (Anbima).

Esse mercado vai crescer porque os pequenos investidores nunca tiveram acesso a taxas de juros de 1,3% ao mês nas aplicações tradicionais. Os TIDCs chegam para democratizar esse ambiente”, avalia Carlos Akira Sato, especialista em ativos digitais, fintechs, special situations e sócio do escritório Jantalia Advogados. Como justificativa para esse incremento nos próximos meses, está que uma pessoa poder aplicar nos TIDCs valores a partir de R$ 25.