Federal Reserve Bank (FED) amplia supervisão de atividades cripto de bancos
Programa de Supervisão de Novas Atividades procura garantir que os riscos associados ao setor sejam tratados da maneira certa
8 AGO 2023 • POR Redação MyCryptoChannel • 19h29O Federal Reserve Bank (FED), o banco central dos Estados Unidos, anunciou nessa terça-feira (8) que ampliará sua supervisão das atividades cripto realizadas por bancos regulamentados no país. Essa ação faz parte do "Programa de Supervisão de Novas Atividades" que abrange criptomoedas, além outras classes de ativos emergentes para “garantir que os riscos associados à inovação sejam tratados adequadamente.”
O programa visa aprimorar a supervisão de atividades como custódia de criptoativos, empréstimos com garantia cripto, facilitação de negociações de criptoativos e envolvimento na emissão ou distribuição de stablecoins, ou tokens vinculados ao dólar. Além disso, o programa também serão focados em “parcerias baseadas em tecnologia com entidades não bancárias para oferecer serviços financeiros aos clientes.”
Em documento publicado, o e reconhece que as novas tecnologias, incluindo criptomoedas e DLT, podem levantar preocupações e desafios que não foram suficientemente abordados pelas abordagens tradicionais de supervisão. Essas questões “podem não ser suficientemente abordadas pelas abordagens de supervisão existentes e podem levantar preocupações para o sistema financeiro mais amplo.
“O Programa alavancará os atuais processos de supervisão na medida do possível para maximizar a eficiência e minimizar os encargos.”, desse modo, o Programa funcionará dentro de processos de supervisão já existentes. O documento também afirma que para garantir que o Programa seja informado por diversas perspectivas, “ele será aconselhado por uma série de líderes multidisciplinares de todo o Federal Reserve System.”
Embora não tenha sido especificado quais empresas serão sujeitas a essa supervisão ampliada, o Federal Reserve deixou claro que todos os bancos supervisionados por ele, incluindo aqueles com ativos consolidados de até US$ 10 bilhões, estarão sob a jurisdição do programa