Comissão de Segurança Pública do Senado aprova projeto que tipifica crimes com criptomoedas
Novos artigos da Lei nº 7.492 preveem pena de quatro a oito anos de reclusão
3 OUT 2023 • POR Redação MyCryptoChannel • 16h57A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o parecer sobre o projeto de lei 3.706/2021. O projeto é do senador Eduardo Braga (MDB/AM), porém o texto aprovado é um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos/MS).
Esse texto é responsável por criar a tipificação do delito de constituição de pirâmide financeira e a intermediação ou a negociação de criptomoedas visando praticar crimes. O objetivo do projeto se manteve e só foi acrescentado os artigos 24-A e 24-B na Lei nº 7.492, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional.
O artigo 24-A tipifica o delito de constituição de pirâmide financeira, prevendo pena de quatro a oito anos de reclusão e multa. O artigo 24-B tipifica o delito de intermediação ou negociação de criptomoedas com o objetivo de praticar crimes, prevendo a mesma pena.
A senadora Soraya Thronicke, relatora do projeto, ressaltou que a aprovação do texto é importante para trazer segurança jurídica ao mercado de criptomoedas.“Esse projeto de lei é de suma importância para que possamos trazer segurança jurídica nessa questão das criptomoedas. Antes que elas virem cleptomoedas”, brincou a parlamentar.