Brasileiros não poderão fazer doações para eleições municipais com criptomoedas
Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou regras para doações
14 MAI 2024 • POR Redação MyCryptoChannel • 18h47A Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou na última sexta-feira (10) novas diretrizes que partidos políticos e candidatos devem seguir na captação e utilização de recursos durante as campanhas eleitorais. Entre as novidades, destaca-se a proibição explícita de doações em criptomoedas.
Conforme estabelecido pela PGR, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que partidos e candidatos arrecadem fundos até o dia da eleição, destinados aos chamados “gastos eleitorais”.
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No entanto, de acordo com a Resolução TSE nº 23.607/2019, recentemente revisada pela Resolução 23.731/2024, todas as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 devem ser realizadas exclusivamente por transferência bancária entre as contas do doador e do beneficiário ou por cheque cruzado e nominal.
Além da restrição às criptomoedas, a legislação brasileira também proíbe que campanhas políticas recebam recursos de pessoas jurídicas, fundos de origem estrangeira ou de indivíduos que possuam concessões de serviços públicos.
As doações, que poderão ser efetuadas a partir desta quarta-feira (15), podem ocorrer através de “vaquinhas virtuais” ou doações diretas de pessoas físicas, sempre em conformidade com as regras estabelecidas pelo TSE.