FTX

Tribunal dos EUA aprova acordo bilionário entre FTX, Alameda Research e CFTC

Decisão do Tribunal Distrital do Sul de Nova York decide acordo de US$ 12,7 bilhões após negociações intensas e encerra processo de fraude contra FTX e Alameda Research

8 AGO 2024 • POR Redação MyCryptoChannel • 11h45
Foto: Reprodução (CraigRJD/ iStock)

O juiz P. Kevin Castel, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul de Nova York, aprovou um acordo de US$ 12,7 bilhões entre a extinta bolsa de criptomoedas FTX, a Alameda Research e a Comissão de Negociação de Futuros de Commodities (CFTC). O documento judicial foi registrado na quarta-feira (7), encerrando meses de negociações. 

A FTX e a Alameda Research chegaram a um acordo com a CFTC em julho, aguardando apenas a aprovação judicial. Este acordo põe fim ao processo movido pela CFTC contra a exchange e seu ex-CEO, Sam Bankman-Fried, além da Alameda, iniciado em dezembro de 2022.  

Além das transações financeiras, o acordo inclui uma proibição permanente para os réus da FTX e partes associadas de se envolverem direta ou indiretamente em negociações e transações envolvendo “interesses em commodities”, isso inclui negociação de Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH) ou USDT.  

A CFTC havia alegado que a fraude cometida pela FTX resultou em perdas de US$ 8 bilhões para os clientes. Inicialmente, a agência buscava uma reivindicação de US$ 52,2 bilhões. 

A FTX e a Alameda Research são obrigadas a pagar US$ 8,7 bilhões em restituição aos indivíduos que sofreram perdas devido às suas violações do Commodity Exchange Act. Adicionalmente, um valor de US$ 4 bilhões será pago em restituição pelos ganhos obtidos através das infrações. 

Como parte do acordo, a CFTC não receberá qualquer compensação, desde que a FTX cumpra seu plano de reorganização. Dessa forma, a FTX destinará até US$ 12,7 bilhões aos credores, conforme a disponibilidade dos fundos. No processo judicial de julho, a FTX declarou que a CFTC é "o credor individual mais significativo" em seus casos de falência do Capítulo 11.