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Banco Central recupera R$ 1,1 bilhão para vítimas de fraudes e falhas no Pix

Banco Central anunciou a devolução de R$ 1,1 bilhão para vítimas de fraudes e erros no Pix, com mudanças nas regras de uso e uma atualização do MED

16 SET 2024 • POR Redação MyCryptoChannel • 16h41
Foto: Reprodução (Daniel Dan/ Unsplash)

O Banco Central (BC) anunciou a recuperação de R$ 1,1 bilhão para vítimas de fraudes e falhas no sistema Pix desde a implementação do Mecanismo Especial de Devolução (MED) em novembro de 2021.  

Desse valor, R$ 952,3 milhões foram devolvidos a usuários que sofreram fraudes, enquanto R$ 167,6 milhões foram ressarcidos por transações não concluídas corretamente devido a falhas operacionais. 

O MED oferece aos usuários do Pix a possibilidade de solicitar a devolução de valores em casos de fraudes ou erros operacionais. As solicitações devem ser feitas até 80 dias após a transação, diretamente com a instituição financeira do usuário.  

Desde o início de 2024, o MED recebeu três milhões de denúncias, das quais 68% foram consideradas válidas e resultaram na devolução dos valores. Entretanto, entre janeiro de 2022 e julho de 2024, apenas 9,2% das solicitações foram aprovadas, com um montante devolvido de R$ 1,1 bilhão sobre um total solicitado de R$ 11,1 bilhões. 

O processo inclui o bloqueio dos recursos na conta do recebedor e uma análise do caso em até sete dias. Se for confirmada a fraude, o valor é devolvido à conta de origem em até 96 horas. Para falhas operacionais, como transações duplicadas, a devolução ocorre em até 24 horas. 

O Banco Central está desenvolvendo uma atualização para o MED, com lançamento previsto para o primeiro trimestre de 2026. A nova versão da ferramenta permitirá o rastreamento e bloqueio de transferências até cinco transações após a saída dos recursos da conta de origem.  

Além disso, o BC anunciou novas regras para a utilização do Pix com o objetivo de combater fraudes no início de setembro.  

A partir de agora, há um limite diário de R$ 200 para transações realizadas por celulares ou computadores não previamente cadastrados na instituição financeira do usuário. Em caso de mudança de aparelho, o limite será de R$ 1 mil por transação para dispositivos recém-cadastrados.