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Como declarar Bitcoins (BTC) no Imposto de Renda?

Além de repassar informações sobre investimentos, Receita Federal exige que investimentos sejam incluídas na declaração do IR

11 MAI 2023 • POR Redação MyCryptoChannel • 11h58
Foto: Reprodução (Kanchanara / Unsplash)

Embora ainda tenham ares de novidade para muitas pessoas, os criptoativos – como bitcoinsethereum, NFTs e outros – já circulam há alguns anos e, por isso, estão no radar da Receita Federal. Isso porque têm natureza de ativo, assim como imóveis, veículos, títulos e participações societárias.

É da natureza desses ativos – ou pelo menos é o que as pessoas pretendem – comprar por um valor e vender por outro maior. Essa valorização monetária ou cambial traz um ganho e a Receita Federal exige o pagamento de Imposto de Renda sobre esse ganho”, explica o conselheiro e coordenador da Comissão do Imposto de Renda 2023 do Conselho Federal de Contabilidade, Adriano Marrocos.

Conforme o especialista, a Receita estabelece que as operações devem ser informadas mensalmente por meio do sistema Coleta Nacional.

Como declarar?

Devem declarar os investimentos em ativos digitais todos que tinham valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil no dia 31 de dezembro de 2022. A declaração é opcional para os contribuintes que possuíam valores menores. 

Vale lembrar que o valor de aquisição é aquele pago pelo contribuinte pelos ativos, não o que ele vale atualmente. Para isso, é importante convertê-lo pela taxa de câmbio da data da operação, conforme o Banco Central.

Outro ponto é que a obrigatoriedade é válida por categoria de criptoativo, ou seja, os ativos não são compreendidos como uma categoria única: se o mínimo for atingido em Bitcoins, mas não em Ethereum (ETH), só os BTC devem ser declaradas.

A declaração do valor de aquisição deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”, conforme os códigos correspondentes:

01 – Bitcoin (BTC);

02 – Outras criptomoedas (altcoins), como Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);

03 – Criptoativos stablecoins, como Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc;

10 – NFTS (NonFungible Tokens);

99 – Outros criptoativos.

Na descrição, devem ser informados qual é a criptomoeda, a quantidade, o nome e o CNPJ da empresa que está custodiando suas criptomoedas. Se o próprio contribuinte estiver guardando os ativos, ele deve informar o modelo de carteira digital.

No caso da obtenção de lucro a partir da venda de criptoativos, há regras diferentes. Devem declarar aqueles que venderam ativos em valor superior a R$ 35 mil em um mês.

Nesse caso, o contribuinte já deverá ter pago o imposto até o fim do mês subsequente à venda. Assim, na declaração de imposto de renda, apenas deverá informar o lucro obtido na ficha “Ganhos de Capital”.

Vendas com valor inferior a R$ 35 mil em um mês também precisam ser declaradas, neste caso na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.