Criptomoedas

Custodia institucional de criptoativos tende a crescer no Brasil

No Brasil, movimentação do Ethereum (ETH), segunda maior criptomoeda do mercado, ficou na casa dos R$228 milhões

19 MAI 2023 • POR Redação MyCryptoChannel • 16h11
Foto: Reprodução (Telmo Filho / Unsplash)

O evento Consensus 2023 definiu o Brasil não apenas como um país geograficamente quente, mas também com um ecossistema “cripto aquecido”, já que esse tipo de operação tem ganhado escala no país. O evento é referência na economia digital, e ocorreu em Austin, Texas (EUA), no último mês.

Outros dados que confirmam o bom momento dos criptoativos no Brasil são os da pesquisa realizada pelo site CoinTrader Monitor, ferramenta de análise e monitoramento de preços de Bitcoin nas exchanges do Brasil, mostrou que o país latino-americano está entre os cinco do mundo com maior número de cripto investidores. 

São mais de dez milhões de brasileiros, algo em torno de 5% da população, o que deixa o país atrás apenas de Índia, EUA, Rússia e Nigéria. No Brasil, em fevereiro de 2023, a movimentação do Ethereum (ETH), segunda maior criptomoeda do mercado, ficou na casa dos R$228 milhões. No mesmo mês, em 2022, investidores movimentaram R$ 165,2 milhões de criptoativos.

Por conta desse movimento, cada vez mais a custódia de ativos digitais é debatida no mercado financeiro, principalmente quando entram em pauta as diferentes necessidades para os investidores.

A custódia institucional de ativos digitais, - que se refere à proteção da chave privada dos ativos - tem sido fortemente discutida, afinal, é fundamental neste contexto, pois quem controla as chaves privadas, controla os ativos digitais associados.

Com isso, delegar suas chaves a uma instituição significa confiar na sua boa gestão e nas práticas de cibersegurança aplicadas. As soluções de custódia de ativos digitais precisam seguir requisitos rígidos internos e externos de segurança, tema que a regulação brasileira, por meio da nova Lei 14.478/2022, tem buscado refletir, avaliando a possibilidade de oferecer mais proteção aos usuários.

Os processos de custódia ainda precisam ser normatizados pelo órgão ou entidade que será escolhido em ato do Poder Executivo.