A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 4.173/23, que prevê a tributação de fundos exclusivos, offshores e criptomoedas. O texto, que segue para o Senado, estabelece uma alíquota única de 15% para os investimentos no exterior, incluindo os criptoativos.
O PL original previa faixas de impostos, que podiam chegar a 22,5% sobre os investimentos no exterior que superassem R$ 50 mil. No entanto, o relator do projeto, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), decidiu unificar a alíquota para todos os tipos de investimento no exterior.
Com a aprovação do PL, por 323 a 119, os rendimentos dos investimentos no exterior ficarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda, no ajuste anual, de 15%. A nova regra valerá a partir de janeiro de 2024.
Desse modo, toda pessoa física residente no país deverá declarar os rendimentos obtidos com o capital aplicado no exterior. Essa declaração deve ser separada de outros rendimentos e ganhos de capital.
O PL também define que a Receita Federal será responsável pela regulamentação para decidir quais ativos virtuais e carteiras digitais deverão pagar essa tributação;