terça, 14 de janeiro, 2025

Regulamentação

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Receita Federal anuncia novas regras para declaração de criptoativos até 2025

Confira as atualizações e novas regras para a declaração de criptoativos que serão publicadas pela Receita Federal até março de 2025

sexta, 10 de janeiro, 2025 - 13:16

Redação MyCryptoChannel

A Receita Federal informou nesta quinta-feira (09) que publicará novas regras para a declaração de criptoativos até março de 2025.  

Essas mudanças estarão alinhadas à "DeCripto" — Declaração de Criptoativos — Receita Federal, inserida em Consulta Pública para aprimorar a fiscalização sobre operações envolvendo criptoativos. 

Atualização da IN RFB nº 1.888 

As propostas serão analisadas pela Receita Federal, e ao final, a IN RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, será atualizada.  

A previsão é que essa revisão ocorra ainda no primeiro trimestre de 2025. 

Integração com o modelo internacional CARF 

A DeCripto incorporará regras e conceitos do Crypto Asset Reporting Framework (CARF), desenvolvido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).  

A nova normativa incluirá informações sobre transferências de criptoativos, avaliação de operações, e diligências necessárias.  

Além disso, o foco será em atividades como transferência do exterior para o Brasil, fracionamento de NFT, e criptoativos referenciados a ativos. 

Criptomoedas terão aumento de impostos? 

Embora não haja aumento nos impostos para investidores de criptoativos, a Receita Federal busca maior rigor nas informações prestadas.  

Transferências acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas deverão ser reportadas, ampliando o controle sobre movimentações financeiras. 

Com a Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, anunciada em setembro de 2024, as informações deverão ser enviadas obrigatoriamente via e-Financeira, sistema eletrônico da Receita Federal integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). 

 

Regulação

Trump avalia dar mais poder ao CFTC para regular criptomoedas, diz reportagem

A proposta incluiria a supervisão de exchanges de criptomoedas e mercados de negociação à vista para ativos digitais classificados como commodities, como Bitcoin (BTC) e Ether

quarta, 27 de novembro, 2024 - 10:40

Redação MyCryptoChannel

Donald Trump

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O presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, avaliar conceder à Comissão de Negociação de Contratos Futuros de Commodities (CFTC) poderes para regular determinados ativos digitais.

Segundo a Fox Business, a proposta incluiria a supervisão de exchanges de criptomoedas e mercados de negociação à vista para ativos digitais classificados como commodities, como Bitcoin (BTC) e Ether.

Ainda de acordo com a matéria, essa mudança poderia reduzir a autoridade da Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) sobre o setor de criptomoedas.

O presidente da SEC, Gary Gensler, que deixará o cargo em 20 de janeiro de 2025, apoiou a ideia de que o CFTC tenha mais poder para regular ativos como o Bitcoin. Em outras oportunidades, Gensler já afirmou que o Bitcoin é, de fato, uma commodity.

Além disso, em março deste ano, o CFTC já havia declarado o Ether como uma commodity em um processo contra a exchange de criptomoedas KuCoin, ressaltando a visão de que esse ativo deveria estar sob sua jurisdição.

Regulamentação

CVM suspende atividades de seis empresas ligadas a investimentos em forex e criptomoedas

Stop order impede captação de investidores brasileiros por empresas que operam com a marca Zero Markets

sexta, 22 de novembro, 2024 - 15:53

Redação MyCryptoChannel

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta sexta-feira (22) a emissão de um stop order (suspensão) contra seis empresas que oferecem investimentos em forex, ações, índices, commodities e criptomoedas no Brasil.  

A decisão, publicada no Ato Declaratório 22.733/2024, determina a suspensão imediata das operações de captação de clientes brasileiros. 

As empresas afetadas são: 

  • Zero Markets Brasil Consultoria e Análise de Valores Mobiliários Ltda. 
  • Zero Securites PTY LTD 
  • Zero Markets LLC 
  • Zero Markets (NZ) Limited 
  • Zero Financial PTY LTD 
  • Zero Financial LTD 

Atividades sem autorização 

De acordo com a CVM, essas empresas, que utilizam a marca Zero Markets e mantêm o site www.zeromarkets.com/br e perfis em redes sociais, não possuem autorização para operar ou captar recursos no Brasil, conforme previsto na Lei nº 6.385/1976, que regulamenta o mercado de valores mobiliários no país. 

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) identificou indícios de que as empresas utilizam as plataformas para atrair investidores brasileiros, oferecendo operações em valores mobiliários sem a devida regulamentação. 

Suspensão e penalidades 

A CVM determinou a suspensão imediata de quaisquer ofertas públicas diretas ou indiretas de investimentos a residentes no Brasil.  

Em caso de descumprimento, as empresas e quaisquer envolvidos estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 1.000, além de outras penalidades aplicáveis após a tramitação de um processo administrativo sancionador.