sexta, 29 de novembro, 2024

Regulamentações

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Receita Federal atualiza leiaute de declaração de criptomoedas

Novas normas servem para tokens com valores decimais menos expressivos

terça, 19 de dezembro, 2023 - 15:50

Redação MyCryptoChannel

A Receita Federal (RFB) anunciou nesta quinta-feira (18) a implantação de ajustes no leiaute da Declaração sobre Operações com Criptoativos.

 

 

As mudanças serão voltadas a facilitar o preenchimento da declaração, principalmente para tokens com valores decimais menos expressivos. Com o novo leiaute, esses campos terão tamanho maior e exigirão o preenchimento da vírgula como separador entre a parte inteira e a parte não inteira.

 

 

A mudança foi motivada pelo surgimento de criptoativos que possuem valor individual muito baixo, cujas transações envolvem, em muitos casos, trilhões de unidades. Houve a necessidade da alteração do “leiaute da referida obrigação acessória, para facilitar tanto o reporte de informações por parte dos contribuintes, como o seu processamento”, justificou a Receita em comunicado.

 

 

Esta nova norma faz parte da Instrução Normativa RFB no 1888, de 2019, que estabeleceu normas para a prestação de informações criptomoedas ao Fisco, por pessoas físicas e jurídicas. 


 

Regulação

Trump avalia dar mais poder ao CFTC para regular criptomoedas, diz reportagem

A proposta incluiria a supervisão de exchanges de criptomoedas e mercados de negociação à vista para ativos digitais classificados como commodities, como Bitcoin (BTC) e Ether

quarta, 27 de novembro, 2024 - 10:40

Redação MyCryptoChannel

Donald Trump

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O presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, avaliar conceder à Comissão de Negociação de Contratos Futuros de Commodities (CFTC) poderes para regular determinados ativos digitais.

Segundo a Fox Business, a proposta incluiria a supervisão de exchanges de criptomoedas e mercados de negociação à vista para ativos digitais classificados como commodities, como Bitcoin (BTC) e Ether.

Ainda de acordo com a matéria, essa mudança poderia reduzir a autoridade da Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) sobre o setor de criptomoedas.

O presidente da SEC, Gary Gensler, que deixará o cargo em 20 de janeiro de 2025, apoiou a ideia de que o CFTC tenha mais poder para regular ativos como o Bitcoin. Em outras oportunidades, Gensler já afirmou que o Bitcoin é, de fato, uma commodity.

Além disso, em março deste ano, o CFTC já havia declarado o Ether como uma commodity em um processo contra a exchange de criptomoedas KuCoin, ressaltando a visão de que esse ativo deveria estar sob sua jurisdição.

Regulamentação

CVM suspende atividades de seis empresas ligadas a investimentos em forex e criptomoedas

Stop order impede captação de investidores brasileiros por empresas que operam com a marca Zero Markets

sexta, 22 de novembro, 2024 - 15:53

Redação MyCryptoChannel

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta sexta-feira (22) a emissão de um stop order (suspensão) contra seis empresas que oferecem investimentos em forex, ações, índices, commodities e criptomoedas no Brasil.  

A decisão, publicada no Ato Declaratório 22.733/2024, determina a suspensão imediata das operações de captação de clientes brasileiros. 

As empresas afetadas são: 

  • Zero Markets Brasil Consultoria e Análise de Valores Mobiliários Ltda. 
  • Zero Securites PTY LTD 
  • Zero Markets LLC 
  • Zero Markets (NZ) Limited 
  • Zero Financial PTY LTD 
  • Zero Financial LTD 

Atividades sem autorização 

De acordo com a CVM, essas empresas, que utilizam a marca Zero Markets e mantêm o site www.zeromarkets.com/br e perfis em redes sociais, não possuem autorização para operar ou captar recursos no Brasil, conforme previsto na Lei nº 6.385/1976, que regulamenta o mercado de valores mobiliários no país. 

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) identificou indícios de que as empresas utilizam as plataformas para atrair investidores brasileiros, oferecendo operações em valores mobiliários sem a devida regulamentação. 

Suspensão e penalidades 

A CVM determinou a suspensão imediata de quaisquer ofertas públicas diretas ou indiretas de investimentos a residentes no Brasil.  

Em caso de descumprimento, as empresas e quaisquer envolvidos estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 1.000, além de outras penalidades aplicáveis após a tramitação de um processo administrativo sancionador.