O Banco Central (BC) defendeu que a definição legal de stablecoins no Brasil seja limitada exclusivamente a criptoativos lastreados em moedas fiduciárias.
A proposta foi apresentada durante uma reunião técnica promovida pela Câmara dos Deputados, no âmbito da discussão do Projeto de Lei 4308/2024, de autoria do deputado federal Aureo Ribeiro (SD-RJ), que trata da regulação desses ativos no país.
Como stablecoin é definida no Brasil?
Atualmente, o texto do PL define stablecoins como “ativos virtuais projetados para manter um valor estável em relação a um ativo de referência, um conjunto de ativos de referência, ou uma moeda fiduciária de referência.” Para o BC, essa redação pode gerar conflitos regulatórios com outros ativos já regulamentados.
“Se nós permitirmos sob o conceito de stablecoins a representação de um conjunto de ativos, que poderiam agregar, por exemplo, debêntures ou ações de companhias, isso poderia simular um fundo de investimento”, afirmou Antônio Guimarães, consultor do departamento de regulação de serviços financeiros do BC.
Ele ainda acrescentou que esses investimentos “já são plenamente regulados pela Comissão de Valores Mobiliários”. Todo esse contexto, pode “simular a negociação de outros ativos financeiros que já têm regulação específica pelo Banco Central, fugindo a uma série de comandos, custos de observância e prevenção de riscos que poderiam ser utilizados por meio de uma arbitragem regulatória”.
Segregação patrimonial e lastro integral
Outra sugestão do Banco Central é a inclusão no PL 4308/2024 das regras de segregação patrimonial previstas no Projeto de Lei 4923/2023, também de autoria do deputado Aureo Ribeiro. A medida visa proteger os criptoativos dos usuários em caso de falência ou intervenção judicial nas empresas emissoras.
Pelas regras propostas, as stablecoins devem ser 100% lastreadas pelos ativos que representam, e os fundos dos clientes não poderiam ser usados para cobrir dívidas da empresa emissora. O BC considera que a atual redação do PL das stablecoins não garante o direito de resgate dos recursos por parte dos usuários.
Stablecoins baseadas em derivativos financeiros ou ativos sintéticos, como o USDE da plataforma Ethena (ENA), não poderão circular legalmente no país, conforme a interpretação do BC.