A Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular CVM/SSE 4/2023 nesta terça-feira (4). Conforme o ofício, boa parte dos tokens de renda fixa e recebíveis emitidos no Brasil serão considerados valores mobiliários.
O ofício busca notificar empresas que trabalham com tokenização sobre a nova taxonomia. O ofício cita que os tokens que contemplam as seguintes áreas são classificados como valores mobiliários:
- dívida de empresas, conhecidos como fluxos de pagamento;
- cotas de consórcios não contemplados;
- comercialização de energia;
- entre outros.
Outros tokens, como precatórios e tokens staking, também podem se enquadrar na nova regra. As empresas que emitem esses tokens podem sofrer uma “stop order”, a paralisação de suas operações, caso se sintam lesadas.
No mercado brasileiro, a nova circular pegou empresas de surpresa.